Assédio sexual é a abordagem inoportuna com intenção sexual, realizada geralmente por alguém que possui alguma posição de chefia ou de comando (mas o assediador também pode ser alguém de mesma posição hierárquica, como amigos de trabalho, vizinhos, e etc.).
O texto abaixo discute o assédio sexual direcionado a mulheres separadas, divorciadas e viúvas. Por que não inclui as solteiras? Porque tenho notado que o assédio ao público citado é mais agressivo e grosseiro. Alguns assediadores acreditam que como a mulher “perdeu”, “largou” ou foi “largada” pelo marido, ela está “menos exigente” devido à carência de atenção masculina e à privação sexual, e assim são mais diretos em suas propostas indecorosas. Este texto é um relato deste crime silencioso que não aparece nas estatísticas, mas que causa sofrimento às mulheres. Serve, sobretudo, como um alertar.
A personagem abaixo é fictícia e o caso, embora baseado em fatos reais, não retrata a história de uma pessoa especificamente, mas de várias mulheres.
Joana possui 40 anos e trabalha como auxiliar administrativo. Após um casamento de 20 anos, decidiu separar-se do marido, o qual a violentava física e psicologicamente. Separar-se não foi fácil. Teve que sair de casa com os dois filhos e recomeçar a vida.
A notícia da separação de Joana logo chegou à empresa em que trabalhava. Na primeira semana todos foram compreensivos, especialmente as amigas. Contudo, após algumas semanas, algo estranho começou a acontecer. Alguns amigos do trabalho começaram a lhe enviar mensagens via WhatsApp convidando-a para sair ou dizendo o quanto ela era bonita e simpática. Em um primeiro momento, ela agradeceu aos convites e elogios, mas não saiu com ninguém. Com o passar do tempo, as mensagens começaram a aumentar assim como os convites pessoais para sair. Novamente, agradecia e declinava aos convites. Não que ela fosse exigente ou chata. Ela só não queria se envolver com alguém agora e acreditava que os colegas respeitariam sua vontade. Entretanto, à medida que foi negando, aquelas mensagens fofinhas e os convites simpáticos logo se transformaram em insinuações mais diretas e grosseiras, como:
“Quem você pensa que é? Com 40 anos ninguém vai te querer mais. Deveria me agradecer”;
“Você é louca em me dispensar. Mulher precisa de homem!”;
“Exigente desse jeito você vai ficar na seca”;
“Que isso, Joana! Eu também não quero compromisso. Só acho que a gente podia sair pra se ‘divertir’ juntos”.
Joana ficou profundamente chateada com esses assédios. Sentia-se indignada com as insinuações que só porque estava separada e com 40 anos, deveria pegar o primeiro samaritano que encontrasse e ainda agradecer por ele prover suas necessidades sexuais. Pensava que aquilo tudo era ridículo demais para ser verdade. Após sofrer uma difícil separação, tudo o que menos queria é lidar com mais homens babacas, por isso, limitou as relações com os colegas estritamente ao nível profissional.
Este caso poderia terminar aqui, mas Joana ainda enfrentou assédios do tipo na igreja e no clube que frequentava. Achava que tinha uma placa em sua testa: “Divorciada na seca: Aproveitem!”.
O caso acima foi relatado tendo como exemplo uma mulher que se separou. Entretanto, e, infelizmente, mulheres solteiras e viúvas também passam por este assédio. Qual assédio?
Assédio sexual
Conceito: A abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subalternos ou dependentes. Para sua perfeita caracterização, o constrangimento deve ser causado por quem se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Assédio Sexual é crime (art. 216-A, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 10.224, de 15 de maio de 1991) (Ministério do Trabalho e Emprego – MTE).

Ressalto que além do assédio sexual, existe também o assédio moral, o qual pode ser definido como uma perseguição ou implicância não justificada feita pelo chefe ou por colegas de trabalho. Geralmente, após ter seu pedido sexual negado (assédio sexual), o assediador começa a perseguir, ameaçar demissão, punir, criticar e insultar a mulher (assédio moral). Ambos os assédios são crimes previstos em lei.
Em relação ao caso supracitado, faço abaixo algumas orientações a homens e mulheres.
Aos homens
Geralmente, a separação para a mulher é um momento mais difícil do que para o homem. Ainda mais se a separação aconteceu após sucessivos episódios de violência física e psicológica e/ou não foi bem aceita pelo parceiro.
Se houver perto de você uma mulher que está se separando ou acabou de se separar, não pense que esta é a sua oportunidade de ficar com ela “agora que ela está livre e sozinha”. Se for colega ou amigo dela, ofereça apoio, mas não force nada. Essa mulher é muito mais forte do que você pensa. E não seja inconveniente oferecendo uma “saída” ou mandando cantadas disfarçadas de mensagens de apoio e compreensão.
“Ah! Mas eu sempre gostei dela e ainda continuo gostando”.
Se seus sentimentos forem verdadeiros, você saberá esperar e demonstrar suas intenções respeitosamente. E acima de tudo: saberá reconhecer que não, é NÃO, e vai tirar seu time de campo. Se apelar para o assédio grosseiro e criminoso como os que citei no caso acima, não vai conseguir uma transa fácil, muito menos um relacionamento (e torço para que seja processado por assédio sexual).
Às mulheres

Não é porque seu relacionamento atual acabou que sua vida também acabou. Você é livre para buscar outros relacionamentos se e quando quiser. Infelizmente, é possível que homens como os do caso acima aparecerão, seja no trabalho, na igreja, no clube ou até mesmo na vizinhança. Se não quiser se envolver, seja direta ao expressar sua negação, não se intimide e não se preocupe em ser mal-educada ao corrigir a conduta do sujeito. E se ainda assim o assédio não acabar, não hesite em acionar a delegacia da mulher e o responsável pela empresa ou instituição onde o assédio ocorreu.
Outras informações úteis: