Síndrome de Burnout

Diferente dos transtornos que discutimos anteriormente, a Síndrome de Burnout possui uma classificação particular nos manuais diagnósticos. É importante explicar aos alunos que, no DSM-5-TR, o Burnout não é classificado como um transtorno mental, mas sim como uma condição que pode ser foco de atenção clínica.

1. Classificação e Definição

No contexto do DSM-5-TR, o Burnout é enquadrado no capítulo de “Outras Condições que Podem ser Foco da Atenção Clínica”. Ele é entendido como um problema relacionado ao emprego e ao ambiente de trabalho.

2. Impacto no Funcionamento (Absenteísmo e Presenteísmo)

O Burnout e o estresse ocupacional têm um impacto severo na produtividade e na saúde do trabalhador. É importante diferenciar dois conceitos trazidos pelas fontes da Associação Brasileira de Psiquiatria:

  • Absenteísmo: Ocorre quando o esgotamento leva o indivíduo a faltar ao trabalho.
  • Presenteísmo: É quando o trabalhador comparece ao serviço, mas sua produtividade é reduzida devido ao sofrimento físico ou mental. O impacto do “presenteísmo” costuma ser maior do que o do absenteísmo em termos de dias perdidos de funcionalidade.

3. Burnout vs. Transtornos Mentais

Embora o Burnout em si seja um fenômeno ocupacional, ele está intimamente ligado ao desenvolvimento de transtornos mentais propriamente ditos:

  • Fator de Risco: O estresse crônico no trabalho pode contribuir para o início ou a exacerbação de transtornos como Depressão Maior ou Transtornos de Ansiedade.
  • Diferenciação: Diferente da depressão, que afeta diversas áreas da vida (família, lazer, autocuidado), o Burnout tem sua gênese e foco principal no contexto profissional. Se os sintomas evoluírem para um quadro que preencha os critérios de Depressão Maior, o diagnóstico de depressão deve ser feito de forma independente.

4. Estigma no Ambiente Laboral

Um desafio adicional para quem sofre de Burnout é o estigma. Muitos funcionários evitam revelar seu sofrimento ou o uso de medicamentos aos empregadores por medo de serem julgados como “incapazes” ou “não empregáveis”, acreditando que o transtorno mental e o trabalho produtivo são incompatíveis.

Se após a leitura você acredita estar passando por esse transtorno, não faça o autodiagnóstico nem busque por terapias não confiáveis. Procure um profissional especializado (psicólogo clínico e/ou psiquiatra) para realização do diagnóstico correto e do tratamento mais adequado para o seu caso. Estou a sua disposição. Basta entrar em contato.

Bibliografia consultada

AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais: DSM-5-TR. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2023.

NARDI, A. E.; SILVA, A. G. da; QUEVEDO, J. Tratado de psiquiatria da Associação Brasileira de Psiquiatria. Porto Alegre: Artmed, 2022.